A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) comunica aos advogados e beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais – por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) pagos pelo Estado da Paraíba com somatório anual superior a R$ 1.903,98 –, que os comprovantes de rendimentos para efeitos de ajustes na Declaração Anual de Imposto de Renda – exercício de 2022 – já estão disponíveis na Diretoria Executiva da Dívida Flutuante, que é vinculada à Secretaria Executiva do Tesouro da Sefaz-PB.
A Sefaz-PB informa ainda que há duas opções para os interessados requererem o documento. A primeira é indo pessoalmente à Diretoria da Dívida Flutuante, que fica localizada no 6º andar do Bloco IV, no Centro Administrativo do Estado, no bairro Jaguaribe, em João Pessoa, que é o mesmo endereço da sede da Sefaz-PB.
Os interessados poderão também obter o referido comprovante também por e-mail, através de dois endereços do correio eletrônico: divida.flutuante@sefaz.pb.gov.br ou gilvan.medeiros@sefaz.pb.gov.br.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3612-5926 no horário de expediente (de segunda à sexta-feira das 8h30 às 16h30).
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