A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica a alteração do prazo do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para contagem em caso de não abertura do correio eletrônico (e-mail) enviado pela Administração Tributária Estadual. O prazo será agora de cinco dias após o envio do comunicado via DT-e por e-mail e não mais 15 dias como na redação original.
A alteração da lei 10.094/2013, no inciso III do $3° do art. 11 foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de abril, por meio da Lei 12.620/2023. O novo prazo está em vigor com a publicação da lei.
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