O prazo final para os paraibanos requererem o desconto de 50% do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) termina no dia 30 de junho. O governador João Azevêdo sancionou, no mês de março deste ano, a lei 12.585, aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre as mudanças no ITCD.

Uma das mudanças com a nova lei do ITCD foi o desconto, mas com tempo provisório, como forma de estimular a regularização de bens e das transações de doações perante o Estado. Contudo, o contribuinte precisa ficar atento com o prazo estipulado em lei. Para ganhar a redução de 50% sobre o valor do imposto, dos juros e da multa, o cidadão precisa requerer o benefício até o dia 30 de junho na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), mas o pagamento poderá ocorrer até o dia 29 de setembro, desde que o requerimento seja efetuado no último dia útil de junho, bem como os fatos geradores do ITCD (a morte ou doação) também ocorram até a data limite do pedido do requerimento.

ONDE FAZER O REQUERIMENTO – O contribuinte deve fazer o requerimento junto à Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB, por e-mail, no endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br Já as dúvidas de como proceder serão tiradas no portal da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/itcd-2

NOVAS FAIXAS DE VALOR – Contudo, os outros benefícios contidos na lei do ITCD já estão válidos sem data limite para gozá-los. É o caso das novas faixas das alíquotas que incidem sobre os bens de herança e doações, que reduziram o valor do imposto a pagar. A nova lei publicada trouxe alterações nas faixas tributáveis das quatro alíquotas do ITCD (2%, 4%, 6% e 8%). Os valores da base de cálculo de incidência do imposto foram alargados, reduzindo, assim, o valor do ITCD a recolher ao Estado.

Fonte: Sefaz-PB