O relator da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), protocolou, nesta quinta-feira (22), parecer preliminar para a matéria que será discutida no plenário da Câmara dos Deputados.
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O texto, conforme anteriormente sinalizado pelo relator, prevê a substituição de cinco tributos por um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) de caráter dual. Os impostos que deixariam de existir são o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a contribuição para o PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em nível federal.
No nível subnacional, seriam substituídos o estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o municipal Imposto sobre Serviços (ISS). Os dois novos impostos - IVA federal e IVA subnacional - seriam similares, mas geridos separadamente, de modo a assegurar maior autonomia federativa.
O substitutivo cria um Conselho Federativo para a gestão do novo imposto de forma compartilhada entre Estados, Distrito Federal e municípios. O grupo seria dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre os entes.
O novo modelo prevê uma base ampla tributária, não cumulatividade plena, com a incidência “por fora” da cadeia. Isso significa que deixaria de existir o chamado “efeito bola de neve” na cobrança de impostos, em que um tributo recolhido entra na base tributável na etapa seguinte da cadeia produtiva.
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