Os contribuintes paraibanos poderão pagar o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com desconto de 50% até o dia 29 de setembro. Para ter direito ao desconto, o fato gerador, que no caso do ITCD é o falecimento ou a doação de qualquer bem ou direito, precisa ter ocorrido até o dia 30 de junho deste ano.

O governador João Azevêdo sancionou, no mês de março deste ano, a lei 12.585, aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre as mudanças no ITCD, entre as mudanças estão o benefício do desconto e a ampliação do parcelamento do pagamento do tributo.

Com base na nova Lei do ITCD, os herdeiros que receberam um bem (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) anterior ao dia 30 de junho poderão regularizar o bem com desconto de 50% no tributo estadual.

Fonte: Sefaz-PB