A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba informou que todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário estadual têm que participar do Censo Cadastral Previdenciário obrigatório, instituído pelo Decreto 46.472/2025, assinado pelo governador do Estado, João Azevedo. O Decreto considera o que disciplina a Lei nº 9.717/1998, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social, objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial.

O Censo Cadastral Previdenciário tem por finalidade a atualização e a consolidação da base de dados cadastral, previdenciária, funcional e financeira, de caráter obrigatório e pessoal. O período de agendamento para o Censo começou no dia 19 deste mês e vai até o dia 28 de novembro deste ano (2025). O agendamento pode ser feito pelo endereço nuvem.agendacenso.com.br/paraiba.

Para fazer o cadastro, presencialmente, o usuário pode procurar a Sede da PBPrev – Paraíba Previdência (Polo 01); A Secretaria de Estado da Administração (Polo 02); e a Fundação Espaço Cultural José Lins do Rego (Polo 03).

“Oportunamente a PBPrev vai interiorizar os postos de atendimento. Na Comarca de João Pessoa, será instalado um posto em uma das dependências do Poder Judiciário estadual”, informou o Einstein Leite, diretor de Gestão de Pessoas do TJPB.

O Decreto também abrange os servidores dos poderes Legislativo e Executivo, como também integrantes do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública e militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares.

Fonte: TJPB